Como usar a Calculadora de Cartão de Ponto Online?
A nossa Calculadora de Horas Trabalhadas foi desenvolvida para ajudar funcionários, freelancers, profissionais de RH e gestores a somarem os horários do cartão de ponto de forma rápida, precisa e totalmente privada.
Todo o processamento do cálculo é feito diretamente no seu navegador de internet. Nenhum dado dos seus horários ou rotina de trabalho é enviado para servidores externos.
Passo a passo para calcular suas horas de trabalho:
- Escolha sua Carga Horária: Selecione a meta diária (ex: 8 horas diárias ou 8h48m no formato de 44 horas semanais).
- Insira os Horários: Preencha o horário de entrada (Início), saída para almoço (Intervalo), retorno do almoço e saída final.
- Verifique o Horário Recomendado de Saída: Se você já preencheu a entrada e o intervalo de almoço, a ferramenta calcula automaticamente a que horas você deve sair para não dever horas nem fazer horas extras.
- Acompanhe o Saldo do Banco de Horas: O resultado indicará se você acumulou horas extras (positivo em verde) ou se ficou com horas devidas (negativo em vermelho).
Como calcular as Horas Trabalhadas e Horas Extras na CLT?
De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira (CLT), a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para descobrir a quantidade de horas trabalhadas no dia, utiliza-se a seguinte fórmula simples:
Horas Trabalhadas = (Horário de Saída para Almoço - Horário de Entrada) + (Horário de Saída Final - Horário de Retorno)
Exemplo Prático (Jornada 5x2 de 8h48min):
- Entrada 1: 08:00
- Saída Almoço: 12:00 (Total Turno 1 = 4 horas)
- Retorno Almoço: 13:00
- Saída Final: 17:48 (Total Turno 2 = 4 horas e 48 minutos)
- Total do Dia: 8 horas e 48 minutos.
Perguntas Frequentes sobre Cartão de Ponto
O que é tolerância de ponto no atraso ou hora extra?
Segundo o artigo 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Como funciona o cálculo de hora extra a 50% e 100%?
Horas extras realizadas em dias úteis (segunda a sábado) possuem um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já as horas trabalhadas em domingos e feriados não compensados devem ser pagas com acréscimo de 100% (o dobro da hora normal).
